AS VANTAGENS DA REFORMA TRABALHISTA PARA O EMPRESÁRIO

BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR DAS NOVAS NORMAS TRABALHISTAS!

Quando se fala em direitos trabalhistas é comum se tratar do assunto, sempre dando ênfase a parte do empregado nas relações de trabalho.

No entanto, mesmo não sendo tratado com frequência nas discussões sobre o assunto, o empregador também possui seus direitos na legislação trabalhista, quando se refere à relação patrão e empregado.

Relacionamos neste artigo, 7 (sete) mudanças que passaram a valer com a reforma trabalhista desde o dia 11 de Novembro de 2017, que facilitam ainda mais a vida do empresário:

  1. Divisão das férias

As férias dos empregados poderão ser concedidas em até 3 vezes no ano, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 (quatorze) dias e os demais no mínimo 5 dias.

  1. Horário de trabalho flexível

Passa a ser regulamentada para todas as categorias de emprego a jornada de trabalho de 12×36 (12 horas de trabalho, compensado com 36 horas de descanso), desde que observe o acordo prévio entre patrão e empregado.

  1. Rescisão de contrato de trabalho

O processo de encerramento de contrato de trabalho passa a ser facilitado e sem burocracia, com o fim da obrigação da homologação da rescisão trabalhista em Sindicato ou Ministério do Trabalho.

  1. Horário de almoço

O empregador poderá negociar o horário reduzido de almoço com o empregado, desde que observe o período mínimo de 30 (trinta) minutos de intervalo.

  1. Terceirização de mão-de-obra

A partir da reforma trabalhista, todas as atividades da empresa poderão ser exercidas por profissionais terceirizados, facilitando assim o processo de contratação.

  1. Trabalho remoto (Home Office)

Com a Reforma Trabalhista, o trabalho caracterizado como home office passa a ter base legal na CLT e poderá ser formalizado por meio de contrato, incluindo gastos decorrentes do exercício da atividade.

  1. Trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista cria o trabalho intermitente, onde o empregado poderá ser contratado sem horário fixo, recebendo somente pelo período trabalhado.

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