BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR DAS NOVAS NORMAS TRABALHISTAS!
Quando se fala em direitos trabalhistas é comum se tratar do assunto, sempre dando ênfase a parte do empregado nas relações de trabalho.
No entanto, mesmo não sendo tratado com frequência nas discussões sobre o assunto, o empregador também possui seus direitos na legislação trabalhista, quando se refere à relação patrão e empregado.
Relacionamos neste artigo, 7 (sete) mudanças que passaram a valer com a reforma trabalhista desde o dia 11 de Novembro de 2017, que facilitam ainda mais a vida do empresário:
- Divisão das férias
As férias dos empregados poderão ser concedidas em até 3 vezes no ano, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 (quatorze) dias e os demais no mínimo 5 dias.
- Horário de trabalho flexível
Passa a ser regulamentada para todas as categorias de emprego a jornada de trabalho de 12×36 (12 horas de trabalho, compensado com 36 horas de descanso), desde que observe o acordo prévio entre patrão e empregado.
- Rescisão de contrato de trabalho
O processo de encerramento de contrato de trabalho passa a ser facilitado e sem burocracia, com o fim da obrigação da homologação da rescisão trabalhista em Sindicato ou Ministério do Trabalho.
- Horário de almoço
O empregador poderá negociar o horário reduzido de almoço com o empregado, desde que observe o período mínimo de 30 (trinta) minutos de intervalo.
- Terceirização de mão-de-obra
A partir da reforma trabalhista, todas as atividades da empresa poderão ser exercidas por profissionais terceirizados, facilitando assim o processo de contratação.
- Trabalho remoto (Home Office)
Com a Reforma Trabalhista, o trabalho caracterizado como home office passa a ter base legal na CLT e poderá ser formalizado por meio de contrato, incluindo gastos decorrentes do exercício da atividade.
- Trabalho intermitente
A Reforma Trabalhista cria o trabalho intermitente, onde o empregado poderá ser contratado sem horário fixo, recebendo somente pelo período trabalhado.




